O divórcio judicial é feito por um juiz de direito, quando não há acordo mútuo ou questões complexas como filhos menores ou incapazes, já o divórcio extrajudicial obrigatoriamente deve ser consensual (sem brigas), podendo ser feito em cartório, de forma rápida e simples, com a presença de um advogado.
Trata-se do término formal de uma relação estável, sem casamento, com a divisão de bens e definição de responsabilidades, assegurando os direitos e deveres das partes envolvidas.
Trata-se do compromisso financeiro estabelecido por lei, visando garantir o sustento e bem-estar dos filhos ou ex-cônjuge após a separação ou divórcio, proporcionando segurança e amparo necessário.
Assegurando o bem-estar e desenvolvimento saudável das crianças, a guarda compartilhada e o direito de convivência promovem um ambiente familiar equilibrado, permitindo uma relação afetiva contínua entre pais e filhos, mesmo após a separação ou divórcio.
É quando o Pai assume o filho de forma própria. Caso contrário quando não há voluntariedade do pai de assumir o filho, realizasse a investigação de paternidade a fim de forçar o reconhecimento.
Um processo legal que garante a correta divisão do patrimônio deixado por um ente querido falecido, assegurando a justa distribuição entre os herdeiros e proporcionando tranquilidade durante a transição e resolução de questões financeiras.
Um mecanismo legal de proteção para pessoas que, por razões de incapacidade, não conseguem cuidar de si mesmas. A curatela designa um representante legal para tomar decisões em seu nome, garantindo sua segurança, bem-estar e direitos.
É o processo de transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros legítimos. A sucessão garante a continuidade do patrimônio familiar, respeitando a vontade do falecido ou, na ausência de testamento, seguindo as regras estabelecidas pela legislação, buscando equidade e justiça na distribuição dos bens.
Duas formas de relacionamento reconhecidas legalmente, onde a união estável é uma convivência duradoura, pública e com intenção de constituir família, enquanto o casamento é uma formalização legal do vínculo matrimonial. Ambas oferecem direitos e deveres aos parceiros, proporcionando segurança e proteção ao relacionamento.